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12:14h 29.07.10 - Fenae Net
Liminar da 2ª Vara do Trabalho do TRT/MS suspende processo de reestruturação da Caixa em Campo Grande
Ação foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários. Se Caixa descumprir decisão judicial, multa será de R$ 500 mil por cada trabalhador prejudicado

Liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em Mato Grosso do Sul (TRT/MS) impede a Caixa Econômica Federal de fazer qualquer transferência compulsória de empregados em Campo Grande, a capital do estado, em virtude do processo de reestruturação das filiais. Ação judicial com este objetivo foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa será de R$ 500 mil por trabalhador prejudicado. Ao conceder a liminar em favor do Seeb de Campo Grande, o juiz Herbert Gomes Oliva avaliou que as novas lotações justificadas pela reestruturação podem causar confronto aos direitos trabalhistas, contrariando até mesmo os artigos 468 e 469 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para a 2ª Vara do Trabalho do TRT/MS, as transferências compulsórias não podem ocasionar prejuízos aos empregados e só podem acontecer em caso de “proatividade necessária”, com anuência do trabalhador.